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DEPOIS DO CARNAVAL


“Depois do carnaval eu vou tomar juízo; há muito que eu preciso me regenerar…”

            Eternizado na voz de Jair Rodriguez, o bordão acima marcou gerações, deixando registrada na memória popular a certeza de que, depois da festa e da folia, da fantasia e das cinzas de quarta-feira, o brasileiro volta ao batente, à realidade da vida como ela é (Nelson Rodrigues).

            E nesse ano de 2024 corre-se o risco da folia carnavalesca protrair-se no tempo até as eleições municipais. Com personagens políticos caricaturados de dar inveja a Joãozinho 30 (in memoriam), Milton Cunha e outros.

            Mas vamos lá.

            Nossa lendária CLT (constituição das leis do trabalho) persiste, resiste ao tempo e às (re)emendas de cada mudança do cenário (político-ideológico). Ganhou contorno constitucional. Aderiu à chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Enxergou as novas modalidades de trabalho do mundo interconectado, como o trabalho intermitente. E permanece aí…

            Licença-paternidade de 180 dias (caso em julgamento no STF; na CLT, art. 473, III = 1 dia; na CF/88 e nos ADCT = 5 dias); licença-parental (Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.974/2021, que preconiza uma licença parental de 180 dias).

        Agora vejamos as Metas do CNJ/2024 para a Justiça do Trabalho (Metas do Judiciário para 2024 entram em consulta pública – Portal CNJ):

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos:– Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 – Julgar processos mais antigos:– Tribunal Superior do Trabalho: julgar todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há pelo menos 4 anos (2020) ou mais, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021.

Justiça do Trabalho: julgar, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2022, nos 1º e 2º graus, e 98% dos processos pendentes de julgamento há 4 anos (2020) ou mais.

Meta 3 – Estimular a conciliação:– Justiça do Trabalho: aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2021/2022 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento:– Tribunal Superior do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023.

Justiça do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas:– Tribunal Superior do Trabalho: priorizar o julgamento das ações coletivas distribuídas até 31/12/2021.

Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário:– Tribunal Superior do Trabalho e Justiça do Trabalho: implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.

Meta 11 – Promover os direitos da criança e do adolescente:– Justiça do Trabalho: promover pelo menos duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem.     

            Dessa forma, depois do carnaval eu vou tomar juízo e me regenerar.  

Em caso de dúvidas procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança e que tenha domínio do tema.

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